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Várias são as posições a serem assumidas do chamado em relação ao chamante, em que podemos citar a relação de devedor.
Isso porque o chameamento ao processo está previsto no artigo 132 do código de processo civil, em que tais casos são previstos:
rt. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:
I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;
II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;
III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
espero ter ajudado!
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