Antigamente, havia o crime de estupro (quando havia conjunção carnal mediante violência ou grave ameaça – 213 do CP) e ato violento ao pudor (quando havia outros atos libidinosos mediante violência ou grave ameaça – 214 do CP). Em 2009, o art. 213 do CP passou a prever a seguinte redação : Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. O art. 214 foi revogado. Houve abolitio criminis?
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Resposta: Não, pois o que houve foi a junção do artigo 214 no novo artigo 213.
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