O termo provisão “foi amplamente utilizado pelos contadores como referência a qualquer obrigação ou redução do valor de um ativo (por exemplo, depreciação acumulada e desvalorização de ativos), no qual sua mensuração decorra de alguma estimativa”. Nesse sentido, merece “destaque a diferenciação entre as provisões propriamente ditas e as ‘provisões derivadas de apropriações por competência’ ou da forma dita no inglês (accruals)”. (FIPECAFI. Manual de contabilidade societária. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2013). Estas são caracterizadas como obrigações já existentes, registradas no período de competência, em que não existe grau de incerteza relevante.
Assim, pode-se dizer que já se caracterizam como passivos genuínos e não devem ser reconhecidos como “provisões”.
Dentre as opções a seguir, todas as contas são exemplos de passivos genuínos, com exceção de:
a) Férias a pagar.
b) Encargos sociais a pagar.
c) Partes beneficiárias.
d) 13º salário a pagar.
e) Passivos contingentes.
Respostas
A alternativa correta é a letra "C": Partes beneficiárias.
Os passivos genuínos são quase que certos, pois o grau de incerteza acerca deles é muito pequeno.
Partes Beneficiárias referem-se a títulos que são negociáveis, que não possuem valor nominal e que são estranhos ao capital social. A qualquer momentos as sociedades anônimas que possuem capital fechado podem criá-lo.
Os passivos contingentes englobam eventos que são previstos, mas que possuem incerteza quanto aos resultados.
Sabendo disso, vamos analisar:
a) Férias a pagar: grau de incerteza muito pequeno
b) Encargos sociais a pagar: grau de incerteza muito pequeno
c) Partes beneficiárias: apresentam maior grau de incerteza
d) 13º salário a pagar: grau de incerteza muito pequeno
e) Passivos contingentes: grau de incerteza muito pequeno.
Espero ter ajudado!