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Aspecto Arquitetônico deve constar em sua convenção e não no Código Civil. O Código Civil menciona FACADA que corresponde os quatros lados de uma edificação e também existem as FACADAS internas das edificações, que são corredores e todas as áreas de circulação em seu condomínio, cuja alteração é proibida à condôminos conforme artigo 1336. Portanto condôminos não podem colocar janelas, antenas, roupas etc. que altere a fachada e seus aspeto arquitetônico.
Definição de FACHADAS = corresponde a uma das faces de uma obra arquitetônica.
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espero que tenha te ajudado...
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