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no Âmbito do liberalismo político, Montesquieu propunha a separação de três poderes: o legislativo, (que tem como função congregar os representantes políticos que estabelecem a criação de novas leis) o judiciário, (tem por função julgar de que forma um problema seja resolvido) e o executivo ( que observa as demandas da esfera pública e garante os meios cabíveis para que a necessidade da coletividade sejam atendidas no interior daquilo que é determinado pela lei).
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