• Matéria: Direito
  • Autor: trabalhosacademico
  • Perguntado 7 anos atrás

A coisa julgada pode se manifestar sob duas maneiras diferentes: uma delas, que impede a rediscussão dos temas dentro do mesmo processo, mas não impede que sejam abordados novamente em ação diferente; a outra, mais expressiva, impede que os tópicos já decididos sejam questionados de novo em qualquer outra ação judicial.

A estas duas manifestações da coisa julgada, a doutrina chama de:

Escolha uma:
a.
maior e menor

b.
formal e material

c.
própria e imprópria

d.
flexível e rígida

e.
objetiva e subjetiva

Respostas

respondido por: theodorogiu
5

Resposta:

formal e material

Explicação:

respondido por: elomlopes
3

Resposta:

Formal e Material

Explicação:

Perguntas similares