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O juiz não é o único destinatário da prova. Na verdade, a prova tem por destinatários todos os sujeitos do processo. O juiz é o destinatário direto da prova mas as partes e outros interessados são os destinatários indiretos.
Explicação:
Princípio do Livre convencimento do Juiz. Ele é o destinatário, não o único, mas é ele quem faz a análise dos fatos gerados pelas provas para dizer de quem é o direito no caso concreto.
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