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LEVA 5 ANOS
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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o prazo máximo para cobrança de dívidas na justiça ou inserção do nome do devedor em cadastro de órgãos de restrição ao crédito, como SPC, Serasa e SCPC, é de 5 anos, a contar da data em que a dívida venceu e deveria ter sido paga.
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