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existem duas respostas para essa pergunta!
Explicação:
1° ciência do direito, como sendo a ciência que estuda o direito, códigos doutrinas, artigos científicos, dentre outros, ou seja, nesse tocante é o estudo aprofundado do direito, o estudo científico do direito.
2° ciência do direito, no tocante a tomar conhecimento de um determinado direito.
ex: joão foi demitido sem justa causa, assinou a rescisão contratual sem receber nada, dois dias depois joão tomou ciência de que teria direito a receber as verbas rescisórias, então procurou um advogado para ajuizar uma ação contra a empresa!
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