Por qual
motivo as testemunhas de Jeová não podem ser submetidas a transfussão de
sangue sem consentimento e os suspeitos de coronavírus serão submetidos a
exames e tratamentos médicos compulsórios?
Respostas
Resposta:
As testemunhas de Jeová não podem ser submetidas a transfusão de sangue de forma compulsória por meio dos incisos 2 e 3 da Constituição Federal.
art. 5
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à Liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
Mas, eles podem de forma compulsória realizar exames para o diagnóstico do COVID-19 por se tratar de um interesse da coletividade salvo no art° 2 Lei de Procedimento Administrativo - Lei 9784/99, que fala o seguinte:
art. 2
A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
I - Atuação conforme a lei e o Direito;
II - Atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
III - Objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
Explicação:
Em resumo, o fato da transfusão de sangue ser a nível individual a CF deixa a salvo o direito do indivíduo, mas quando de trata de assuntos de interesse coletivo, o direito da coletividade se sobrepõe a do ser individualizado já que é dever do Estado proteger a coletividade.
Espero ter ajudado.