O STF classifica as normas em materialmente constitucionais e formalmente constitucionais. As primeiras se referem a direitos fundamentais, princípios fundamentais e sobre a organização política do Estado; as últimas, a outras matérias diferentes dessas anteriormente listadas
Respostas
Resposta:
os tratados intetnacionais em materia de direito humanos aprovado nas duas casas do congresso nacional em dois turnos e por tres quintos de seus menbros equipa-se a emenda constitutional nos termos do artg 5°$3° da cf/88 Sao normas materialmente constitutional mas por nsi estarem insertos dentro da cf/88 nao podem ser considerada formalmente constitutionais.
Resposta:
Os tratados internacionais em matéria de direitos humanos, aprovado nas duas casas do Congresso Nacional, em dois turnos e por três quintos de seus membros, equipa-se à Emenda Constitucional, nos termos do art. 5º, §3º, da CF/88, são normas materialmente constitucionais, mas, por não estarem insertos dentro da CF/88, não podem ser considerados formalmente constitucionais.
Explicação:
Corrigido pelo AVA