• Matéria: Direito
  • Autor: mcmv1207
  • Perguntado 7 anos atrás

O STF classifica as normas em materialmente constitucionais e formalmente constitucionais. As primeiras se referem a direitos fundamentais, princípios fundamentais e sobre a organização política do Estado; as últimas, a outras matérias diferentes dessas anteriormente listadas

Respostas

respondido por: betoalmeida007
30

Resposta:

os tratados intetnacionais em materia de direito humanos aprovado nas duas casas do congresso nacional em dois turnos e por tres quintos de seus menbros equipa-se a emenda constitutional nos termos do artg 5°$3° da cf/88 Sao normas materialmente constitutional mas por nsi estarem insertos dentro da cf/88 nao podem ser considerada formalmente constitutionais.

respondido por: dudafernandess1can
24

Resposta:

Os tratados internacionais em matéria de direitos humanos, aprovado nas duas casas do Congresso Nacional, em dois turnos e por três quintos de seus membros, equipa-se à Emenda Constitucional, nos termos do art. 5º, §3º, da CF/88, são normas materialmente constitucionais, mas, por não estarem insertos dentro da CF/88, não podem ser considerados formalmente constitucionais.

Explicação:

Corrigido pelo AVA

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