Luiz Augusto, comerciante, cidadão de São Caetano, no estado de Pernambuco, com o título de
eleitor nº 123456, muito engajado em política, tendo, inclusive, encerrado um mandato como
vereador há pouco mais de um mês. Ele ficou inconformado com uma decisão do prefeito de sua
cidade. Por meio de um decreto (Decreto Municipal nº 01/2019), o Prefeito Jacinto Jacaré transferiu
a cobrança do serviço de estacionamento em locais públicos, denominado “Zona Azul”, para uma
associação de comerciantes locais (ACSC-PE), cujo presidente, Sr. Sombra, é seu amigo pessoal e
principal colaborador de sua campanha eleitoral.
Ocorre que ele transferiu o serviço sem que fosse realizada a devida licitação, modalidade imposta
aos entes públicos para realizar a denominada concessão de serviços públicos.
Luiz Augusto procurou você, na qualidade de advogado, com a finalidade de propor uma ação para
anular a transferência indevida do serviço público para essa associação, em razão do
descumprimento de mandamentos constitucionais que exigem a realização de licitação para a
concessão de serviços públicos e da imoralidade da medida de beneficiar os seus conhecidos.
Você tomará todas as medidas judiciais cabíveis para atender ao pedido de seu cliente. No papel de
advogado, pelas próximas seis seções, você elaborará todas as petições e os recursos cabíveis para
que a moralidade seja retomada na cidade de São Caetano, com a anulação da medida realizada
pelo prefeito e com a devolução de eventuais recursos públicos indevidamente recebidos pela
associação de comerciantes (ASCS-PE).
Alguém poderia ajudar a fazer essa peça constitucional?
Respostas
Iniciantemente pode ser proposta um Mandado de Segurança tendo como autoridade coautora o Prefeito Jacinto Jacaré, uma AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO CONTRATO CC com TUTELA DE URGÊNCIA .
Com a seguinte fundamentação:
Fundamentos Jurídicos:
O art. 5° inc. XIII, XXXV e XXXVI, inc. II e §2° do inc. XXII da
regra contida no art. 37 da Constituição Federal; a Lei 8.955/1994, Lei
10.406/2002, arts. 50, 104, 166, 167, 186, 421, 422, 473, regra contida no
art. 6°§3° e 3° da Lei de Introdução ao Código Civil.
Pedidos:
Que seja deferida a liminar para determinar a anulação imediata do contrato realizado sem licitação
Caso seja deferida a liminar se aplique desde já uma multa penal dia significativa a ser arbitrada por Vossa Excelência fixando desde já o prazo para cumprimento do mesmo, conforme regra contida no art. 461§ 5.º e seguintes do CPC.
Requer seja julgada procedente a presente Ação e ao final seja deferido o pedido principal de anulação do contrato
O deferimento de todos os meios de provas admitidos em direito;
A condenação do Réu ao pagamento das custas e honorários de sucumbência no importe de 20% da condenação e a devolução de eventuais recursos públicos indevidamente recebidos pela associação de comerciantes (ASCS-PE).
Resposta:
é Ação popular!!
Explicação:
Pelo número do Título de eleitor, ação popular tem q ser cidadão em pleno gozo dos direitos políticos.
Já corrigodo pelo Estágio no AVA