• Matéria: Direito
  • Autor: GabsDutraa
  • Perguntado 7 anos atrás

A Constituição Federal, simultaneamente, assegura a igualdade formal material e determina a busca por uma igualdade substancial. Em seu art.5º, caput, a Carta Magna prevê a chamada cláusula geral do princípio da igualdade ou isonomia, que visa obstar quaisquer discriminações ou distinções injustificáveis entre indivíduos, nos seguintes termos: Artigo 5º "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:".

Respostas

respondido por: tholsantos
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Resposta:

As assertivas II e III estão corretas

Explicação:

respondido por: josivancardoso1
34

Resposta:

Aap2- Direito, Proteção e inclusão Social.

1-e, 2-b, 3-e, 4-c

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