Dois artigos do Código de Manu que disciplinam aspectos civis e outros dois que disciplinam aspectos penais distintos
Respostas
Extraindo da obra "Código de Manu" dois artigos que falam sobre aspectos civis e os disciplinam, temos:
"Art. 611º Os presentes que ela recebeu, depois de seu casamento, da família de seu marido ou de sua própria família, ou os que seu marido lhes fez por amizade, devem pertencer depois de sua morte a seus filhos, mesmo em vida de seu esposo."
"Art. 410º Mas, que ele obrigue um Sudra, comprado ou não, a
cumprir as funções servis; porque ele foi criado para o serviço de
Brâmane pelo ser existente por si mesmo. "
Ambos os artigos falam de deveres civis estabelecidos pelo código Manu.
Dois aspectos penais do código Manu, são vistos nos artigos:
"Art. 13º É preciso ou não vir ao Tribunal ou falar segundo a verdade:
o homem que nada diz, ou profere uma mentira, é igualmente
culpado. "
"Art. 277º Se ele levantou a mão ou um bastão sobre o superior, deve
ter a mão cortada; se em um movimento de cólera lhe deu um
pontapé, que seu pé seja cortado. "
Ambos os artigos falam sobre penas e sentenças criminais perante a atos realizados e julgados.