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Os refugiados, do ponto de vista da população brasileira e da legislação brasileira, apresentam ao seu favor o intitulado: Marco de proteção regional até 2024 para refugiados.
Trata-se de um documento no qual os refugiados, apátridas, ou pessoas deslocadas para o território nacional por intermédio de correntes migratórias, devem ser reconhecidos, além de protegidos, evitando assim que situações de xenofobia ou demais formas de preconceito ocorram.
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