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em síntese, ação monitória, visa ao recebimento de certa quantia devida por outrem, a qual tem poder de conferir a tal documento a executoriedade que outrora não possuia, ou seja, em outras palavras, cabe ação monitória quando você, por exemplo, empresta uma certa quantia de dinheiro a um amigo e esse se recusa a pagar. Não existe, de início, nenhum documento probante da dívida que possa ser usado como título executivo, porém, caso você constituam algum testemunho que comprove tal fato, ação monitória é cabível para quitar dívida possa ser o título executivo almejado.
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