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Anulação do negócio jurídico.
Fundamentação legal: Art. 171º, II do Código Civil Brasileiro ou Lei Nº 10.406/2002.
Esse tipo de ato ocorre quando, apesar do cumprimento dos requisitos legais, o objetivo de uma parte é fraudar a outra (um terceiro). Com base no dispositivo citado, o vício resultante de fraude contra credores é motivo de anulação do negócio jurídico.
Desse modo, fica claro que a lei faz isso com o objetivo de amenizar e/ou eliminar os danos que são causados aos terceiros (como os credores).
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