1)
Para melhorar o desempenho da atividade de fiscalização aduaneira, o Tratado de Madri prescreve que os países aderentes cooperariam em diversos aspectos. Apenas não pactuaram, em matéria aduaneira, em:
a)
Intercâmbio de informações.
b)
Desenvolvimento de novas técnicas em matéria de formação e coordenação de ações de organizações internacionais competentes na matéria.
c)
Intercâmbio de funcionários e de autoridades das administrações aduaneiras e fiscais.
d)
As quotas de importação serão consensuadas de comum acordo.
e)
Simplificação dos procedimentos aduaneiros.
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adas
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