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Todo trabalhador brasileiro devidamente registrado por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem o direito de receber a Gratificação Natalina, popularmente conhecida como décimo terceiro salário.
Para alguns, o benefício representa um desafogo na hora de fechar as contas do final do ano. Para outros, é a garantia de alguma fartura no período de festas. Seja qual for o destino que o trabalhador dará a esse salário extra, é importante saber quem tem direito a recebê-lo, como ele é calculado e quando deve ser pago. Confira neste post!
Quem tem direito ao décimo terceiro salário
O 13º salário deve ser pago a todos os trabalhadores com registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), sejam eles rurais, urbanos, avulsos ou domésticos. Também têm direito à gratificação os aposentados e pensionistas do INSS.
No encerramento do contrato de trabalho, o trabalhador terá direito ao recebimento do 13º salário proporcional ao número de meses trabalhados no ano corrente, com uma exceção: funcionários demitidos por justa causa perdem o direito ao benefício.
Mesmo funcionários afastados do trabalho, por doença ou por licença maternidade, têm direito de receber o 13º salário. Nesses casos, o empregador faz o pagamento do benefício referente aos 15 primeiros dias de afastamento. A partir do 16º, essa passa a ser uma responsabilidade do INSS.
Não há obrigatoriedade do pagamento do benefício aos trabalhadores autônomos, prestadores de serviços e diretores estatutários sem vínculo empregatício. Alguns desses profissionais solicitam aos empregadores o registro de um salário extra em seu contrato de trabalho. Porém, quem contrata não tem obrigação de aceitar a cláusula.
Como é feito o cálculo do 13º
A gratificação natalina representa um salário a mais ao ano. Assim, cada mês trabalhado dá direito ao trabalhador de receber 1/12 avos do 13º salário. O empregado contratado em julho, por exemplo, terá direito a receber 6/12 avos da gratificação.
Para incluir o mês no cálculo é preciso que o trabalhador tenha atuado por pelo menos 15 dias. No exemplo acima, o empregado receberia a parte referente a julho se tivesse sido admitido antes do dia 15 do referido mês. O pagamento deve ser integral para os trabalhadores admitidos até o dia 17 de janeiro.
O pagamento de horas extras ou de adicionais de insalubridade ou noturno devem ser considerados no cálculo do 13º salário. Faltas justificadas não devem gerar nenhum tipo de desconto no benefício.
Para te auxiliar com o controle e a apresentação desse número, faça o download gratuito do modelo de apresentação de indicadores de RH.
Quando deve ser pago
A legislação determina o pagamento do 13º salário em duas parcelas. A primeira deve ser efetuada entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro. A primeira parcela deve ser calculada com base no salário do mês imediatamente anterior ao pagamento.
Já a segunda incidirá sobre o salário de dezembro, descontado o valor já pago na primeira parcela. Esse segundo pagamento sofrerá também os descontos relativos ao INSS e ao imposto de renda.
O trabalhador pode optar também por receber a primeira parcela quando sair de férias. Porém, deve solicitar ao empregador ainda no mês de janeiro.
O que é descontado do 13º salário
Como toda a remuneração, o 13º salário sofre os descontos do INSS e imposto de renda. Também é obrigação do empregador recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço referente à gratificação.
Essas são as regras para o pagamento do décimo terceiro salário aos colaboradores.
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