O Direito Subjetivo se caracteriza por ser um atributo da pessoa. É uma capacidade própria e de competência de terceiros. Um direito subjetivo requer a presença de três elementos: Um Sujeito (titular do direito), Um Objeto (fim específico da relação: uma coisa, a própria pessoa ou outrem) e uma Relação Jurídica (vínculo existente entre as pessoas e coisas).
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1 -Públicos; 2 - Privados; 3 - Acessórios; 4 - disponíveis; 5 - Reais; 6 - Pessoais.
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