• Matéria: Direito
  • Autor: Edumel
  • Perguntado 6 anos atrás

Em 15 de março de 2018, às 10 h 45 min, na Praça da República, em São Paulo – SP ocorreu acidente envolvendo os veículos automotores VW-Passat, ano/modelo 2008, cor prata, e GM S-10, ano/modelo 2007, cor preta. O GM S-10 era conduzido por Jacob, empregado da Locadora Osasquense de Veículos Ltda., com sede em Guarulhos – SP, proprietária do veículo e representada, na cidade de Barueri, por Solange. O VW-Passat era conduzido por Sérgio, sócio-gerente de Pneus Template Ltda., com sede em Barueri – SP, proprietária do veículo. Os automóveis trafegavam emparelhados, quando, repentinamente, a lateral direita do GM S-10 colidiu com a lateral esquerda do VW-Passat. Os danos materiais registrados foram orçados, respectivamente, em R$ 10.000,00, para o GM S-10, e R$ 28.000,00, para o VW-Passat, tendo sido este valor liquidado pela Cia. de Seguros Fortaleza S.A., representada por Tobias, em cumprimento de cláusulas contratuais mantidas com a sociedade Pneus Template Ltda. Diante do caso acima responda: Em qual comarca a ação deve ser proposta e contra quem pode ser proposta a ação?

Respostas

respondido por: arilsongba
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As comarcas que esse tipo de ação pode ser proposta é:

São Paulo – SP ou em Barueri-SP

Onde, o foro competente para que haja o ajuizamento da ação também é do domicilio do autor ou então do local do acidente, contudo é necessário observar que se tratando de dano fica a critério do autor a escolhe.

De acordo com o Código do processo Civil, em seu Art. 53 é da competência do foro:

V - do lugar do ato ou fato:

a) para a ação de reparação do dano;

Aqui vale a pena fazer uma observação, pois essas ações de reparação sobre algum dano sofrido por conta de delito ou então de acidente de veículos deve caber o competente o foto do domicilio do autor ou do local do fato. ,

Bons estudos!

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