De acordo com o Estatuto das Cidades, não podem ser classificados como instrumento da gestão democrática da cidade:


1 reuniões com os órgãos e conselhos profissionais vinculados à área da habitação


2 conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal


3 debates, audiências e consultas públicas


4 órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal


5 iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano

Respostas

respondido por: fernandoribeiro2
2

Resposta:

Letra A.

Reuniões com os órgãos e conselhos profissionais vinculados à área da habitação

Explicação:

Para garantir este modelo de gestão democrática que é tratado no capítulo IV do Estatuto, são estabelecidos os seguintes instrumentos (art. 43º):

I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

II – debates, audiências e consultas públicas;

III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;

IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;


wabner2012: A resposta esta certa!!
Perguntas similares