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Resposta:As subdivisões do Brasil existem em variados níveis e critérios classificatórios,Eles possuem personalidade jurídica de direito público interno[3] sendo autônomos entre si, ainda que não soberanos. Portanto, possuem autoadministração, autogoverno e auto-organização, ou seja, elegem seus líderes e representantes políticos e administram seus negócios públicos sem interferência de outros entes da federação.
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