O registro do empresário na Junta Comercial: o pequeno empresário é dispensado da formalidade de se registrar na junta basta o exercício da atividade intelectual para a caracterização do empresário. é condição para a caracterização do empresário. o pecuarista, se quiser ser empresário rural, não precisa realizar o registro na junta comercial determina a regularidade do empresário.
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Determina a regularidade do empresário.
Fundamentação legal: Cabeça do Art. 5º da Lei Nº 8934/1994 ou Lei do Registro Público de Empresas Mercantis e Afins.
Isso ocorre porque a Junta Comercial é um órgão estadual responsável pelo registro das atividades empresariais em cada ente da federação (incluindo o Distrito Federal).
Dessa forma, o registro na Junta Comercial é visto como um ato de formalização do negócio, que deve ser reconhecido pelo Poder Público.
Mantenha-se firme na luta!
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