• Matéria: Ed. Moral
  • Autor: pedro455849
  • Perguntado 7 anos atrás

seu passar trote para pizzaria posso ter algum tipo de penalidade?​

Respostas

respondido por: Anônimo
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Segundo o Art. 266 do Código Penal apresenta o seguinte: “Interromper ou perturbar o serviço telefônico” é crime e o infrator poderá incorrer em pena de detenção de um a seis meses ou multa; e o presente artigo se enquadra em qualquer caso e vítima.

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