O roubo do direito de ser criança
José Antônio Miguel
Preparar bem as crianças de agora implica, de maneira lógica, em ter uma sociedade melhor no futuro. É pensar o porquê atualmente, diante de grandes índices de violência, tantos menores de idade estão nessas estatísticas. É pensar que essa criança, esperança do futuro, vê-se numa encruzilhada vital tão cedo: trabalha, pratica crimes ou morre. Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho, o Brasil tinha 4,6 milhões de trabalhadores com idade entre 10 e 17 anos, e 3milhões com idade inferior a 14. Segundo esses dados, 56,63% nada recebem por seu trabalho. Eis o roubo do direito de ser criança. Retiram-lhe, de maneira violenta, esse direito tão essencial comprometendo os fatores biológicos, psicológicos, intelectuais e morais, numa fase de extrema importância da vida. Ao invés de carrinhos, bonecas, brinquedos, uma enxada. Pais, que talvez quisessem educar, precisam ensinar o trabalho. Note bem a diferença entre educar e ensinar. Falta dinheiro para comprar comida, roupa, bonecas, carrinhos. Alguns, talvez munidos de
sua educação mais privilegiada, hão de pensar que não configura motivo para a delinqüência o fato de trabalhar desde cedo, afinal o trabalho é dignificante. O trabalho é digno quando é exercido de forma digna. Não existe dignidade sem educação de qualidade e, não há dignidade em crianças de 10 anos trabalhando em meios insalubres, perigosos, em jornadas diárias superiores a 12 horas. Não há filhos de médicos, advogados, empresários trabalhando assim. Portanto, se fosse digno, todos desde a infância assim trabalhariam. Crianças devem ser crianças. Esse tipo de trabalho não pode nem deve ser alternativa aos menores de idade porque marginaliza, tira deles um direito essencial de maneira tão violenta quanto àqueles que com uma arma roubam dez reais. Por isso, a importância da máxima de Rui Barbosa: “Aos iguais, tratamento igual; aos desiguais, tratamento desigual”.
JOSÉ ANTÔNIO MIGUEL é estudante de Direito na Universidade Estadual de Londrina Texto retirado do jornal Folha de Londrina de
13/10/2007
Texto 2
Direito de brincar e ser feliz
Gilmara Lupion Moreno
Legalmente as crianças hoje têm garantido o
10 direito a um nome e nacionalidade, à saúde e à educação. Dentre os direitos da criança estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente, destaco o brincar como uma necessidade da criança, um jeito gostoso de aprender e se divertir. Pesquisas têm revelado que as brincadeiras ao ar livre, em parques e praças públicas deixam as crianças mais felizes. No entanto, as crianças estão cada vez mais distantes do sol, da grama, das pedras, da areia, da água, da natureza... Para os pais, já não é mais possível deixá-las brincando na rua com os vizinhos. O trânsito e a violência urbana tiraram esta oportunidade. Em alguns condomínios de apartamentos não se previu a necessidade e o direito dos pequenos de brincar. Diante desta necessidade, eles brincam entre os carros nos estacionamentos dos prédios. Nas escolas infantis encontramos pátios cimentados, brinquedos inadequados à faixa etária das crianças e, logo, embargados pelos órgãos competentes. Pensem numa creche em que as crianças “olham” para o escorregador, o balanço, o gira-gira e não podem brincar. Elas existem. Pensem no período escolar de uma criança de cinco, seis, sete anos de idade, onde não há nem espaço – playground, área verde - tempo para brincar. Eles existem. Nos espaços públicos encontramos praças abandonadas, sujas, brinquedos quebrados. Imaginem uma praça, um domingo de sol, crianças ávidas para correr, pular, dançar, movimentar-se ou simplesmente olhar as plantinhas, passarinhos, sentir o vento... As crianças “olham” para os destroços do que um dia foi um brinquedo, desistem de brincar ou então arriscam-se. Elas existem. Falta segurança, água potável, banheiros públicos, dignidade para exercer o direito de brincar. As crianças são o que temos de mais precioso e precisam da nossa atenção para viver dignamente esta fase da vida que chamamos de infância. Como estamos olhando para as nossas crianças nos demais dias do ano? Infelizmente, nós – pais, professores, governantes etc. - não estamos conseguindo prover à criança o direito de brincar e ser feliz.
GILMARA LUPION MORENO é professora do Departamento de Educação da Universidade Estadual de Londrina
Texto retirado do jornal Folha de Londrina de 12/10/2007
ATIVIDADE 2
1 - Qual questão controversa está sendo discutida nos dois artigos?
2 – Qual é a posição do autor do texto 1? Cite pelo menos dois argumentos utilizados pelo autor para defendê-la.
3 – Qual é a posição da autora do texto 2? Cite pelo menos dois argumentos utilizados para defendê-la.
4 – Que dados concretos o autor do texto 1 utiliza para sustentar seus argumentos ?
5 – Em que a autora do texto 2 se baseia para que seus argumentos sejam válidos?
6 – O que diz o autor do texto 1 para refutar as opiniões contrárias às suas?
Respostas
1. O direito das crianças de viverem em plenitude a sua infância, o que engloba críticas ao trabalho infantil e marginalização é a questão controversa está sendo discutida nos dois artigos.
2. A posição do autor do texto 1 é de crítica total a qualquer tipo de trabalho infantil, defendendo a educação e inclusão das crianças, que podem sofrer consequências emocionais e sociais caso tenham tais direitos negados.
3. A posição da autora do texto 2 é também de defesa da importância da infância para as crianças, sendo que ela usa-se do Estatuto da Criança e do Adolescente e das necessidades psicológicas para desenvolvimento das crianças.
4. O autor usa conhecimentos sobre o trabalho infantil, pobreza e marginalização, mas sem apresentar números.
5. Ela se baseia em conhecimentos sobre a psicologia humana e o desenvolvimento humano, além do Estatuto da Criança e do Adolescente.
6. Para refutar as opiniões contrárias às suas o autor cita Rui Barbosa: “Aos iguais, tratamento igual; aos desiguais, tratamento desigual”.