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Resposta: Basicamente os requisitos essenciais são: Cartularidade, Liberalidade e Autonomia.
Explicação:
A cartularidade significa que o documento deve ser representado por meio de uma cartula, sendo nessesaria para apresentação para configuração do direito ao crédito. A mesma está prevista no Artigo 887 do Código Cívil.
A liberdade fala que o que não está contido na cartula de crédito, não poderá ser exigido.
A autônomia refere-se ao desvinculamento de qualquer prestação obrigacional do título de crédito, mesmo que o tal seja decorrente da relação jurídica que originou o próprio título
Espero ter ajudado! =)
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