• Matéria: Direito
  • Autor: myllaquelly
  • Perguntado 7 anos atrás

Dispõe o artigo 468 da CLT que a alteração do contrato de trabalho somente é lícita mediante mútuo consentimento, desde que não resulte, direta ou indiretamente, em prejuízo ao empregado, sob pena de reconhecimento de nulidade das disposições porventura alteradas.



Nesse contexto, julgue as afirmativas a seguir em (V) Verdadeiras ou (F) Falsas.



( ) O empregador não pode reorganizar a empresa, isto é, redistribuir as funções. Visto que essa atividade pode causar prejuízos aos empregados.

( ) Quanto à alteração do horário, esta é possível por mútuo consentimento. Se for para ampliar a jornada, deve haver aumento salarial proporcional.

( ) A alteração consentida que reduza a jornada de trabalho pode resultar sempre em redução salarial.

( ) A redução salarial é em regra proibida (princípio da irredutibilidade salarial), sendo, no entanto, permitida por convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:

Escolha uma:
a.
F – V – F – V.

b.
V – V – V – F.

c.
F – V – V – V.

d.
V – F – V – V.

e.
V – F – F – F.

Respostas

respondido por: Arfe
6

Resposta: A

Explicação: o empregador tem faculdade de reorganizar a empresa, o que lhe permite uma redistribuição de função. A ampliação da jornada garante à proporcionalidade salarial. Aplica-se o princípio da irredutibilidade salarial.

O art. 7º, VI, da CFRB/88 garante a irredutibilidade de salário, salvo se houver disposição em convenção ou acordo coletivo.


myllaquelly: Certo
respondido por: cassiasmart
9

Resposta:F – V – F – V (corrigido pelo AVA)

Explicação:

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