Dispõe o artigo 468 da CLT que a alteração do contrato de trabalho somente é lícita mediante mútuo consentimento, desde que não resulte, direta ou indiretamente, em prejuízo ao empregado, sob pena de reconhecimento de nulidade das disposições porventura alteradas.
Nesse contexto, julgue as afirmativas a seguir em (V) Verdadeiras ou (F) Falsas.
( ) O empregador não pode reorganizar a empresa, isto é, redistribuir as funções. Visto que essa atividade pode causar prejuízos aos empregados.
( ) Quanto à alteração do horário, esta é possível por mútuo consentimento. Se for para ampliar a jornada, deve haver aumento salarial proporcional.
( ) A alteração consentida que reduza a jornada de trabalho pode resultar sempre em redução salarial.
( ) A redução salarial é em regra proibida (princípio da irredutibilidade salarial), sendo, no entanto, permitida por convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
Escolha uma:
a.
F – V – F – V.
b.
V – V – V – F.
c.
F – V – V – V.
d.
V – F – V – V.
e.
V – F – F – F.
Respostas
respondido por:
6
Resposta: A
Explicação: o empregador tem faculdade de reorganizar a empresa, o que lhe permite uma redistribuição de função. A ampliação da jornada garante à proporcionalidade salarial. Aplica-se o princípio da irredutibilidade salarial.
O art. 7º, VI, da CFRB/88 garante a irredutibilidade de salário, salvo se houver disposição em convenção ou acordo coletivo.
myllaquelly:
Certo
respondido por:
9
Resposta:F – V – F – V (corrigido pelo AVA)
Explicação:
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