• Matéria: Direito
  • Autor: hingridconrrado
  • Perguntado 7 anos atrás

(FGV - XXII Exame OAB. 2017 - adaptada) Ricardo realizou diversas obras no imóvel que Cláudia lhe emprestou: reparou um vazamento existente na cozinha; levantou uma divisória na área de serviço para formar um novo cômodo, destinado a servir de despensa; ampliou o número de tomadas disponíveis; e trocou o portão manual da garagem por um eletrônico. Quando Cláudia pediu o imóvel de volta, Ricardo exigiu o ressarcimento por todas as benfeitorias realizadas, embora sequer a tenha consultado previamente sobre as obras. Diante do caso narrado e com base nos estudos realizados nas aulas 5 a 9, responda fundamentadamente: a) A que espécie de benfeitoria existentes no Código Civil de 2002 se refere o caso acima? b) É cabível indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel emprestado por Cláudia? Justifique. c) Supondo que as benfeitorias realizadas por Ricardo tivessem sido realizadas em imóvel alugado, haveria a possibilidade de indenização? Justifique. d) Em que hipóteses é admissível o direito de retenção das benfeitorias realizadas pelo possuidor? Justifique.

Respostas

respondido por: Saraivajessika
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A)  As benfeitorias necessárias e úteis e as voluptuárias.

B) Sim, apenas das necessárias tendo em vista que ele não consultou Claudia, ela não autorizou que ele as fizesse ao realizar as úteis e as voluptuárias.  

C)Não, as regras do código civil são as mesmas para os imoveis alugados ou emprestados

D) O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas poderá exercer o direito de retenção do valor das  benfeitorias necessárias e úteis.


wilsonprado6152: Obrigado!
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