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Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
· homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição;
· ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
· ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
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