Respostas
Resposta:
O Direito Objetivo estabelece normas de conduta social. De acordo com elas, devem agir os indivíduos. Já o direito subjetivo, designa a faculdade da pessoa de agir dentro das regras do direito. É o poder que as pessoas têm de fazer valer seus direitos individuais.
Explicação:
O direito objetivo é considerado um NORMA DE AGIR, que visa regular as relações na sociedade.
É o conjunto de normas que o estado mantém em vigor. Constitui uma entidade objetiva frente aos sujeitos de direitos, que se regem segundo ele. Sendo assim, é o conjunto de normas que obrigam a pessoa a ter um comportamento condizente com a ordem social. Ou seja, através das normas, determina-se a conduta que os membros da sociedade devem seguir.Designa a faculdade da pessoa de agir dentro das regras do direito. É o poder que as pessoas têm de fazer valer seus direitos individuais. Nasce da vontade individual.
Os direitos subjetivos revelam poder e dever. Poder de cobrar e dever de pagar uma dívida.
Por exemplo: licença à maternidade, sendo esse direito objetivo. É preciso provar esse direito subjetivo, ou seja, provar a gravidez. É aquele que pode ser exigido pelo seu titular.
Resposta:
Direito Objetivo pode ser entendido como a norma propriamente dita. Exemplo: O Direito Civil busca a defesa das partes nas relações jurídicas interpessoais. Já o Direito Subjetivo é a possibilidade que a norma dá de um indivíduo exercer determinado conduta descrita na lei.
Explicação: