Afrânio, para ser contratado pela empresa JMP Ltda., foi obrigado a assinar documento em que afirmava que, se prestasse horas extras o salário dessas horas seria acrescido de adicional de apenas 40%. Após um ano de uma contratação foi dispensado imotivadamente. Afrânio resolveu propor Ação Trabalhista pedindo a nulidade do documento que assinara. O pedido foi acolhido pelo Juízo, que determinou fossem pagas ao empregado as diferenças de horas extras, apuradas a partir da aplicação do correto adicional. a) A decisão do Juiz baseou em qual princípio do Direito do Trabalho? b) O juiz poderia ter considerado nulo o documento que João assinou? Justifique e cite o amparo legal.
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A) No Principio da primazia da realidade.
Para esse princípio a verdade dos fatos impera sobre qualquer contrato formal, ou seja, caso haja conflito entre o que está escrito e o que ocorre de fato, prevalece o que ocorre de fato.
B) Sim, com amparo no principio da primazia da realidade e na CLT em seu artigo 9º que prevê
Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.
A fraude à lei é combatida no direito brasileiro que possui normas de repressão à fraude nas relações de trabalho.
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