Observe o caso hipotético a seguir e responda. Lei “A” fora publicada em 01/01/2020, cujo prazo de adaptação social da nova lei era de 03 meses. No dia 10/02/2020 foi feito nova publicação para corrigir texto de lei publicado com incorreção. Nesse exemplo quando Lei “A” entrará em vigor? Para haver essa correção, será necessária a criação de nova lei respeitando a hierarquia das normas? Explique e fundamente.
Respostas
Resposta:
Considerando o Art. 1° da LINDB, quanto ao "vacatio legis"
§ 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
§ 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
Explicação:
Logo para responder a primeira pergunta o prazo passará o correr a partir do dia 10/02/2020.
Considerando o ART. 1° da LINDB, especificamente no 4° paragrafo. A resposta da segunda pergunta é NÃO, uma vez que somente seria uma lei nova se a norma já tivesse passado o "vacatio legis"
* vacatio legis - é o prazo que a lei fica inerte - somente depois produzir eficacia...por via de regra geral, no Brasil esse prazo é de 45 dias no território nacional e 3 meses no exterior nos estados que se admite a legislação brasileira.