Os ativos imobilizados adquiridos devem sofrer o processo de depreciação. As práticas contábeis internacionais e brasileiras determinam um critério para o cálculo da depreciação anual dos imobilizados. Leia as afirmativas a seguir: O valor residual de um ativo imobilizado é o valor estimado do bem após a vida útil estimada. O valor contábil depreciável deve considerar o valor residual como valor redutor do valor de aquisição. A depreciação contábil deve seguir as regras tributárias do imposto de renda. A vida útil do bem é sua provável vida física em condições normais de operação. A vida útil do bem é o tempo que se estima de utilização do bem dentro da empresa. O valor da depreciação é calculado pela divisão do valor depreciável pelo período de vida útil do bem. A partir de sua leitura e análise, assinale a alternativa que identifica as afirmativas corretas: Escolha uma: a. I, II, V e VI apenas. b. I, II e III apenas. c. I, II, III e IV apenas. d. I e II apenas. e. V e VI apenas.
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Olá, Edite.
No item 6 do Pronunciamento Técnico CPC 27, cujos trechos transcrevemos abaixo, encontramos todas as definições relacionadas ao assunto Ativo Imobilizado:
"6. Os seguintes termos são usados neste Pronunciamento, com os significados especificados: (...)
Valor depreciável é o custo de um ativo ou outro valor que substitua o custo, menos o seu valor residual.
Depreciação é a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil. (...)
Valor residual de um ativo é o valor estimado que a entidade obteria com a venda do ativo, após deduzir as despesas estimadas de venda, caso o ativo já tivesse a idade e a condição esperadas para o fim de sua vida útil.
Vida útil é:
(a) o período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar o ativo; ou
(b) o número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo."
De posse das definições, podemos julgar as afirmativas:
I. O valor residual de um ativo imobilizado é o valor estimado do bem após a vida útil estimada. VERDADEIRO.
II. O valor contábil depreciável deve considerar o valor residual como valor redutor do valor de aquisição. VERDADEIRO.
III. A depreciação contábil deve seguir as regras tributárias do imposto de renda. FALSO. A legislação do imposto de renda (ver Instrução Normativa SRF n.º 162/1998) estabelece os diferentes prazos de vida útil dos bens sujeitos a depreciação, não os métodos. Sobre os diferentes métodos de depreciação veja os itens 60 a 62 do Pronunciamento Técnico CPC n.º 27.
IV. A vida útil do bem é sua provável vida física em condições normais de operação. FALSO.
V. A vida útil do bem é o tempo que se estima de utilização do bem dentro da empresa. VERDADEIRO.
VI. O valor da depreciação é calculado pela divisão do valor depreciável pelo período de vida útil do bem. VERDADEIRO.
Resposta: letra "a" (I, II, V e VI apenas).
No item 6 do Pronunciamento Técnico CPC 27, cujos trechos transcrevemos abaixo, encontramos todas as definições relacionadas ao assunto Ativo Imobilizado:
"6. Os seguintes termos são usados neste Pronunciamento, com os significados especificados: (...)
Valor depreciável é o custo de um ativo ou outro valor que substitua o custo, menos o seu valor residual.
Depreciação é a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil. (...)
Valor residual de um ativo é o valor estimado que a entidade obteria com a venda do ativo, após deduzir as despesas estimadas de venda, caso o ativo já tivesse a idade e a condição esperadas para o fim de sua vida útil.
Vida útil é:
(a) o período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar o ativo; ou
(b) o número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo."
De posse das definições, podemos julgar as afirmativas:
I. O valor residual de um ativo imobilizado é o valor estimado do bem após a vida útil estimada. VERDADEIRO.
II. O valor contábil depreciável deve considerar o valor residual como valor redutor do valor de aquisição. VERDADEIRO.
III. A depreciação contábil deve seguir as regras tributárias do imposto de renda. FALSO. A legislação do imposto de renda (ver Instrução Normativa SRF n.º 162/1998) estabelece os diferentes prazos de vida útil dos bens sujeitos a depreciação, não os métodos. Sobre os diferentes métodos de depreciação veja os itens 60 a 62 do Pronunciamento Técnico CPC n.º 27.
IV. A vida útil do bem é sua provável vida física em condições normais de operação. FALSO.
V. A vida útil do bem é o tempo que se estima de utilização do bem dentro da empresa. VERDADEIRO.
VI. O valor da depreciação é calculado pela divisão do valor depreciável pelo período de vida útil do bem. VERDADEIRO.
Resposta: letra "a" (I, II, V e VI apenas).
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