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Se essa presunção de intimação tem efeitos processuais, podemos concluir que se trata de um ato processual. Logo, o prazo de dez dias para a acessar o teor do despacho que determina a intimação do advogado da parte, é um prazo processual, razão pela qual deverá ser contado em dias úteis após a vigência do novo CPC.
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