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Do ponto de vista legal, não existe nenhuma diferença. Todo cheque é, igualmente, uma ordem de pagamento à vista e um título de crédito.
O chamado “cheque especial” é um produto que decorre de uma relação contratual onde é fornecido a você uma linha de crédito para cobrir cheques que ultrapassem o dinheiro que tiver depositado. O banco cobra juros por esse empréstimo.
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