A questão da adoção homoafetiva se torna mais considerável que o reconhecimento da união estável homoafetiva, pois se refere ao princípio do maior interesse da criança ou do adolescente, podendo-se buscar alternativa às situações de desamparos dos menores, das crianças abandonadas, refletindo-se que o mais importante é o apoio, o carinho, a atenção, o sustento do menor, indiferente da orientação sexual do adotante. Ainda, temos a discussão acerbada do art. 43 do ECA, que fundada em motivos legítimos, a adoção sempre será deferida quando há vantagens para o adotando. Considerando o contexto apresentado, avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas: I - O STJ já decidiu taxativamente a vedação quanto a adoção de criança por solteiros ou casal homoafetivos, não importando a questão da idade. Ainda, referendando a união estável homoafetiva, já reconhecida como entidade família pelo Estado, não cabe mais a discussão de adoção. PORQUE II - Deverá o juiz considerar a adoção sob a perspectiva do melhor interesse da criança, por meio da análise das provas produzidas pelos estudos psicossociais, pericias e laudos técnicos, observando o bem-estar da criança, quanto aos aspectos da afetividade, o vínculo do menor com a entidade familiar, se pautando também, na questão da orientação sexual do adotante. A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta: Alternativas: a) As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I. b) As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I. c) A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa. d) A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
Respostas
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29
Resposta:letra e
Explicação:
marcellobisciai:
As asserções I e II são falsas.
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33
Resposta:
Ambas as afirmações são falsas.
Explicação:
Com o julgamento pelo STF da ADPF 132 e da ADI 4.277 a questão da adoção por casais homoafetivos foi sanada, não havendo nenhuma vedação. Portanto nas duas afirmações há um equivoco : O STF não decidiu sobre a vedação e também não se pauta na questão da orientação sexual do adotante.
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