Ao longo do tempo, os sistemas processuais penais, tradicionalmente, vêm sendo classificados como inquisitivo, acusatório e misto. A definição da classificação considera as principais características do Processo Penal e os princípios que o informam. Considerando as previsões constitucionais e do Código de Processo Penal, o sistema processual penal brasileiro pode ser classificado como:
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O sistema penal brasileiro é Inquisitório ou inquisitivo
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