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A Constituição estabeleceu o sufrágio direto para Presidentes e Vice-Presidentes, senadores e deputados, acabando com a censitariedade da Constituição de 1824. Mesmo assim, podiam votar apenas homens alfabetizados com mais de 21 anos, estando excluídos também mendigos e membros de ordens monásticas, o que restringia o número de eleitores a uma ínfima parcela da população. A Constituição acabou com a vitaliciedade de senadores, reduzindo seu mandato a nove anos, e, em tese, também não restringia a elegibilidade aos cargos por condições econômicas. Na prática, como o voto era aberto, manipulações e intimidações de eleitores pelos candidatos da elite eram norma, resultando no fenômeno do coronelismo.
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