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A Constituição separou o Judiciário em dois grandes grupos, um formado pela Justiça especializada (trabalhista, militar e eleitoral), e outro pela Justiça comum (federal e estadual). A diferença básica entre ambos é que este está vinculado a um Tribunal de Justiça, estadual, e tem competência distinta do Juiz Federal, vinculado a um dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRF).
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