• Matéria: ENEM
  • Autor: biancajviegas
  • Perguntado 6 anos atrás

Por intermédio da Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, foi criada a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança.
O presidente desta comissão é designado, através de seus membros, pelo Ministro da Ciência e Tecnologia, tendo
um mandato de 2 anos, que pode ser renovado por igual período.
Um dos membros da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança foi flagrado por seus colegas por estar
envolvido em um processo em que tinha interesses pessoais. Com base nas informações fornecidas, qual é a
finalidade da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança?
Selecione uma alternativa:
a) Dar apoio técnico consultivo e assessoramento ao Governo Federal para a formulação, atualização e
implementação da Politica Nacional de Biossegurança relativa a organismos geneticamente modificados,
b) Dar apoio técnico consultivo e assessoramento ao Governo Estadual para a formulação, atualização e
implementação da Política Estadual de Biossegurança relativa a organismos geneticamente modificados.
c) Dar apoio técnico consultivo e assessoramento ao Governo Municipal para a formulação, atualização e
implementação da Politica Municipal de Biossegurança relativa a todos os tipos de organismos
d) Dar apoio técnico para todas as prefeituras e estados no combate de todas as irregularidades com relação
aos riscos biológicos
e) Dar apoio técnico a todas as empresas que estão envolvidas com os riscos químicos e que não estão
seguindo as normas vigentes

Respostas

respondido por: nutricionistamoderno
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Resposta:

Dar apoio técnico consultivo e assessoramento ao Governo Federal para a formulação, atualização e implementação da Política Nacional de Biossegurança relativa a organismos geneticamente modificados.

Explicação:

Com a aprovação da Lei Nº 11.105 de 25 de março de 2005 foi  revogada a Lei Nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e por meio dela foi  criada a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CNTBio) com  a finalidade de fornecer um apoio técnico consultivo e assessoramento  ao Governo Federal para a formulação, atualização e implementação da  Política Nacional de Biossegurança relativa a organismos geneticamente  modificados (OGMs)

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