A compromissou-se em face de B, relativamente à entrega de um quadro pintado por artista plástico consagrado, obrigando-se a proceder à tradição da coisa no próprio domicílio do credor, o qual contratou uma cara festa para a exibição do quadro adquirido. Ocorre que, às vésperas do prazo avençado, A, negligentemente, inutilizou a obra de arte, por inteiro, ao tentar limpá-la.
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Resposta: Trata-se de dívida portável, da espécie obrigação de dar, cujo objeto pereceu por culpa do devedor, incumbindo-lhe, por conseqüência, o dever de responder pelo equivalente, mais perdas e danos
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