• Matéria: Artes
  • Autor: Raquelmacielr9950
  • Perguntado 7 anos atrás

A compromissou-se em face de B, relativamente à entrega de um quadro pintado por artista plástico consagrado, obrigando-se a proceder à tradição da coisa no próprio domicílio do credor, o qual contratou uma cara festa para a exibição do quadro adquirido. Ocorre que, às vésperas do prazo avençado, A, negligentemente, inutilizou a obra de arte, por inteiro, ao tentar limpá-la.

Respostas

respondido por: gabrielamaistop7pe53
3

Resposta: Trata-se de dívida portável, da espécie obrigação de dar, cujo objeto pereceu por culpa do devedor, incumbindo-lhe, por conseqüência, o dever de responder pelo equivalente, mais perdas e danos

Explicação:

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