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A dignidade humana, um dos fundamentos do Brasil como Estado Democrático, pode ser definida como um conjunto de direitos e deveres que, agregados, vão compor o quadro de valores do ser humano.
A dignidade humana é um conceito jurídico indeterminado com forte carga de abstração. A pessoa é um bem a ser protegido pelo Estado e a dignidade é o seu valor. Trata-se de princípio absoluto, que todo estatuto jurídico deve garantir.
A afirmação da dignidade humana, em termos éticos, apresenta-se como reconhecimento dos direitos fundamentais do homem.
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