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Considera-se Direito Germânico aquele que surgiu após a queda do Império Romano do Ocidente, no ano de 476. Com isso, as invasões bárbaras tomaram parte da Europa, originando essa designação.
Uma de suas maiores características é a pessoalidade das leis, que se aplicavam caso a caso, conservadas pelo costume é tradição oral, exercidas pelos conselhos ou assembleias.
Tinha como características a rudimentaridade e formação de jurisprudência após a aplicação em determinado caso decidido pelas assembleias.
Com o tempo, fundiu-se ao Direito Romano, gerando o Direito Romano-Germanico, uma das bases do direito brasileiro.
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