Arménio, conhecido médico cirurgião, ao operar Silas, durante o procedimento cirúrgico, por descuido, culminou por seccionar um nervo da perna direita do paciente, deixando-o aleijado. A conduta de médico pode ser considerada contrária ao ordenamento jurídico?Sendo afirmativa a sua resposta poderemos atribuir ao médico a presença do dolo ou da culpa?Silas poderia pleitear indenização pelos danos suportados. Justifique a sua resposta.
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Resposta: Na sua questão não existe a ausência de culpa, logo o médico responderá, por negligência, impericia ou imprudência. Na propria ação é pedido a indenização visto ter ficado com um certo dano por questões do médico. não teve todo o cuidado necessário. a qual se descuidou.
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