Considerando o endosso-mandato, quem responderá pelo protesto indevido do título, em cartório? Apenas o Mandante, somente o Mandatário, ambos, o Cartório de Títulos e Protestos ou todos os sujeitos citados? Esclareça acrescentando o fundamento doutrinário E jurisprudencial.
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Quem responde pelo protesto indevido do título no endosso mandato é o o Mandatário.
Isso porque no endosso mandado há a transferência dos poderes cambiais do título em que o último que endossou será responsável pelo mesmo.
Assim, ele responderá no caso de não haver o adimplemento da dívida sendo protestado em cartório.
Existem outros tipos de endosso em que o responsável é a pessoa que emitiu o título de crédito.
espero ter ajudado!
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