• Matéria: Direito
  • Autor: la0090
  • Perguntado 6 anos atrás

Eu faço faculdade, e vou de van, mas, em decorrência do COVID-19, não estou utilizando a van, e o transportador tá querendo cobrar de mim o pagamento, mas quando nós fechamos dele me levar, ele disse que recebia para rodar, ele tem o direito de vir me cobrar mesmo sem estar rodando?

De acordo com ele ".Isso é determinado pelo ministério do transporte junto com a educação , se for assim então quem trabalha em firma também não tem direito de receber porque estão parados."

Respostas

respondido por: LucasHenrique3141592
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Depende do que você e ele haviam acordado, se houve contrato assinado, etc. Mas a princípio você não deve pagar pelo serviço não prestado, nem ele poderá te coagir ou ameaçar a pagar. O art. 42 do CDC diz: "Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça." E ainda: "O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável."

Ou seja, como houve paralisação pelas autoridades locais por conta do COVID-19, não poderá ele te cobrar pelo serviço (não) prestado. Se ele exigir a cobrança, você poderá exigir reembolso dos valores indevidos após a suspensão das atividadades.

Tome cuidado, é nessas horas que as pessoas precisam de dinheiro e agem de má-fé para ludibriar e cobrar valores indevidos.

Espero ter ajudado

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