Quais são as sete categorias de unidade de conservação de uso sustentável? Resumo do objetivo de cada uma
Respostas
Explicação:
As Unidades de Conservação de Uso Sustentável podem ser de sete tipos, são eles: Área de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural.
1) Áreas de Proteção Ambiental – são constituídas por áreas com características específicas, sejam bióticas ou abióticas, estéticas ou culturais, que são consideradas importantes para o bem-estar humano. A criação dessas unidades visa a proteger a diversidade biológica do local e disciplinar o processo de ocupação.
2) Áreas de Relevante Interesse Ecológico – essas áreas podem ser púbicas ou privadas e são caracterizadas por possuírem características naturais extraordinárias ou por abrigarem indivíduos raros da biota regional. Devido a essas características, a sua criação visa à proteção de ecossistemas naturais de importância regional ou local e o uso adequado dessas áreas. A apropriação privada está sujeita a adoção de critérios preestabelecidos.
3)Florestas Nacionais – essas áreas podem ser públicas ou privadas e possuem cobertura florestal de espécies predominantemente nativas. Os principais objetivos dessas unidades são favorecer o uso sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica.
4)Reserva Extrativista – essas unidades são áreas destinadas às populações extrativistas, ou seja, aquelas que sua subsistência ocorre através da agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte. As Reservas Extrativistas têm o objetivo de proteger essas populações, seus meios de vida e sua cultura.
5)Reserva de Fauna – essas unidades são de domínio público, não sendo permitida a apropriação particular, além de serem criadas para manter populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias voltados para estudos técnico-científicos sobre o seu manejo econômico e sustentável.
6)Reserva de Desenvolvimento Sustentável – essas áreas são de posse e domínio público, não podendo haver apropriação particular. Essas unidades naturais abrigam populações tradicionais que vivem de sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais .
7)Reserva Particular do Patrimônio Natural – área privada onde foi firmado um compromisso perpétuo entre o proprietário e o governo de conservação da diversidade biológica. Nessas áreas só são permitidas a pesquisa científica e a visitação pública com objetivos turísticos, recreativos e educacionais.