• Matéria: Direito
  • Autor: ds8djfjjf
  • Perguntado 7 anos atrás

Direito Constitucional ​

Anexos:

Respostas

respondido por: LucasHenrique3141592
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Resposta:

O ordenamento constitucional adotou o princípio

da preponderância dos interesses, em que as matérias de interesse nacional

são de competência da União; matérias de interesse regional, de competência

dos Estados-membros e matérias de interesse local, de competência do

Município. O Distrito Federal, conforme art. 32, §1º da Constituição Federal de

88, acumula matérias de interesse regional e local.

Explicação:

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