Não nos organizamos em sociedade considerando apenas uma forma de Direito, para vivermos harmonicamente nas diferentes situações e relações sociais estabelecemos áreas distintas para a atuação do Direito. Sendo que o Direito Objetivo e o Direito Subjetivo compõem este rol. FRANCISCHINI, Monica Cameron Lavor. LOPES, Mariane Helena. ROSA, Letícia Carla Baptista; Direito e Legislação Social. Maringá-Pr.: UniCesumar, 2017. Reimpresso em 2019. (Adaptação). Considerando o exposto acima assinale a alternativa correta em relação ao Direito Objetivo: Alternativas Alternativa 1: É aquele aplicado de maneira diferenciada a cada cidadão. Alternativa 2: É aquele que tem caráter de individual e específico para regular suas relações socais. Alternativa 3: É aquele com o qual o indivíduo realiza seus interesses, quando esses não são cumpridos. Alternativa 4: É aquele criado pelo Estado e aplicado a toda a coletividade; independente da vontade do indivíduo, ele existe. Alternativa 5: É aquele que depende da vontade do indivíduo para existir, sendo necessária à sua manifestação de vontade para a aplicação de um direito.
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Resposta:
Alternativa 4:
É aquele criado pelo Estado e aplicado a toda a coletividade; independente da vontade do indivíduo, ele existe.
Explicação: Página 18 do livro Direito e Legislação social.
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6
Resposta:
Alternativa 4:
É aquele criado pelo Estado e aplicado a toda a coletividade; independente da vontade do indivíduo, ele existe.
Explicação:
pag 18 bem no inicio.
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